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NEXTO ABROAD

Termos e condições

Versão nexto-malta.contract.2026-10-23.v4

Condições da contratação

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS

PARTES E REGISTRO ELETRÔNICO

CONTRATADA: NEXTO ABROAD, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.757.701/0001-10, com sede na Avenida Cinderela, nº 1215, Taubaté/SP, CEP 12071-500, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “CONTRATADA” ou “NEXTO ABROAD”.

CONTRATANTE: estudante maior de 18 anos identificado na revisão final do programa e no registro eletrônico do aceite. Seus dados e as condições particulares são vinculados à referência individual da solicitação ou contratação.

As partes acima identificadas têm entre si justo e acordado o presente instrumento, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA 1 — DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de consultoria, orientação, suporte e intermediação entre o CONTRATANTE e instituições de ensino e demais prestadores de serviços, possibilitando sua inscrição em programa(s) de estudo no exterior e a contratação de serviços complementares.

1.2. A CONTRATADA atua como intermediária entre o CONTRATANTE e os respectivos prestadores, tais como instituições de ensino, fornecedores de acomodação, seguros, transportes, traslados, companhias aéreas, tradutores, profissionais de serviços migratórios e outros prestadores relacionados ao programa contratado.

1.3. Nos serviços intermediados, o respectivo terceiro permanece como efetivo prestador do serviço. A instituição de ensino é responsável pelo serviço educacional; o fornecedor de acomodação, pela acomodação; e os demais fornecedores, pelos respectivos serviços executados.

1.4. A realização pela CONTRATADA de atividades de suporte, cobrança, recebimento ou encaminhamento de pagamentos, matrícula, envio de documentos ou comunicação com os prestadores não a transforma, por si só, em prestadora dos serviços executados por terceiros.

CLÁUSULA 2 — DOS SERVIÇOS PRESTADOS

2.1. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA poderá prestar, conforme a contratação específica:

a) matrícula junto à instituição de ensino; b) encaminhamento de documentos; c) acompanhamento dos procedimentos de admissão; d) apoio pré-embarque, incluindo orientações sobre documentação, acomodação e viagem; e) apoio durante o programa pelos canais digitais disponibilizados pela CONTRATADA; f) acompanhamento das solicitações de curso e acomodação; g) recebimento e encaminhamento de pagamentos aos respectivos prestadores, quando aplicável; h) reserva ou intermediação de acomodação, traslados e demais serviços contratados; i) esclarecimentos e encaminhamentos relativos aos serviços contratados; e

j) demais serviços expressamente indicados no Resumo do programa.

2.2. Serviços adicionais, como traduções, assessoria de visto, assistência jurídica, consultoria imigratória, passagens aéreas ou outros serviços não expressamente incluídos no Resumo do programa dependerão de contratação específica.

2.3. A CONTRATADA não garante decisões que dependam exclusivamente de terceiros ou autoridades públicas, incluindo admissão acadêmica, concessão de visto, decisões migratórias, disponibilidade de acomodação ou alterações promovidas pelas instituições e demais prestadores.

CLÁUSULA 3 — DOS SERVIÇOS CONTRATADOS E DO PAGAMENTO

3.1. A instituição em Malta, curso, carga horária, datas, duração, acomodação, alimentação, transfer, taxas, Commitment Fee, valor total, moeda, saldo, validade e cronograma de pagamentos são apresentados na revisão final do configurador. Apenas os itens identificados como incluídos integram a contratação.

3.2. O resumo exibido antes do aceite integra este contrato por seu registro eletrônico, sem documento separado de anexo. O sistema conserva a referência, a versão da proposta, as condições aceitas, as escolhas, os valores e o instante do aceite. A identificação do estudante fica vinculada ao mesmo registro.

3.3. O CONTRATANTE deverá realizar os pagamentos nos valores e vencimentos do resumo aceito. A Commitment Fee total está incluída no valor do programa. O pagamento inicial corresponde apenas à parte dessa taxa indicada no resumo; a parte restante integra o saldo e seu cronograma, sem acréscimo ao total. O checkout recebe somente o pagamento inicial, no valor e na moeda exibidos antes da confirmação. Quando cobrado em reais, o pagamento inicial é convertido pela cotação comercial definida pela Nexto e apresentada no resumo antes do aceite, com a taxa, a data de definição e o valor final em reais. Essa cotação fica registrada na proposta e é aplicada somente à entrada, inclusive em novas sessões de pagamento da mesma proposta válida. Alterações da cotação no site aplicam-se às novas propostas e não modificam entradas já aceitas ou pagas. A cotação comercial não representa a PTAX nem a contratação de uma trava de câmbio para o programa. O saldo permanece denominado em euros. A confirmação financeira depende do aviso do provedor de pagamentos.

3.4. O saldo segue os vencimentos registrados no cronograma aceito e deve estar integralmente quitado até a data-limite exibida na revisão. Aplica-se a antecedência de quitação indicada no resumo do programa em relação ao início das aulas, prevalecendo prazo mais antecipado exigido pela instituição e informado antes do aceite. O cronograma não representa parcelamento integral no cartão de crédito nem autoriza cobranças automáticas do saldo.

3.5. Quando aplicável, a CONTRATADA poderá receber valores relativos a serviços de terceiros por conta e ordem dos respectivos prestadores, realizando posteriormente o correspondente encaminhamento ou repasse.

3.6. Os valores destinados aos respectivos prestadores não se tornam remuneração por serviço próprio da CONTRATADA pela simples passagem por conta bancária ou meio de pagamento da CONTRATADA.

3.7. A CONTRATADA poderá manter relações comerciais próprias e independentes com as instituições e demais prestadores intermediados, sem que tais condições alterem o preço informado ao CONTRATANTE.

3.8. Os programas desta página são apresentados em euros. Quando um pagamento for liquidado em reais, a condição de conversão e a moeda efetiva serão apresentadas antes do respectivo pagamento. Uma conversão de referência não fixa o câmbio da cobrança. Eventuais encargos e conversão do emissor do cartão seguem as condições do próprio emissor.

3.9. O programa e os serviços contratados estão condicionados ao cumprimento do cronograma de pagamento. O descumprimento dos prazos poderá acarretar perda de disponibilidade ou necessidade de nova cotação dos serviços ainda não confirmados. Eventual reprogramação ou diferença de preço será apresentada para aceite expresso, sem cobrança automática de acréscimos.

3.10. Os valores calculados no configurador utilizam a tabela comercial cadastrada e serão conferidos com a invoice emitida pela escola para o curso, as datas, a duração e os serviços solicitados. Essa conferência é uma etapa de validação comercial dos fornecedores e não autoriza a Nexto a alterar unilateralmente o preço aceito nem afasta a vinculação de oferta quando exigível por lei.

3.11. Identificada divergência antes da confirmação comercial, a Nexto comunicará o CONTRATANTE por escrito, com a justificativa, os itens afetados, os valores anteriormente apresentados, os valores revistos, o novo total e os reflexos no saldo e no cronograma. A diferença somente poderá ser contratada ou cobrada após novo aceite expresso. O silêncio não será considerado concordância, e não haverá débito automático de valores adicionais.

3.12. O recebimento da invoice pela Nexto não substitui a comunicação ao CONTRATANTE nem seu novo aceite quando houver divergência. Caso não concorde com o ajuste, poderá solicitar o cancelamento sem multas e a restituição integral prevista no item 8.10. A emissão da invoice não implica garantia de visto, autorização migratória ou outras decisões que dependam das autoridades competentes.

CLÁUSULA 4 — DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA

4.1. O aceite eletrônico e o pagamento inicial iniciam o processo de intermediação e a solicitação de matrícula. A confirmação comercial dos serviços do programa ocorrerá após o recebimento e a conferência da invoice emitida pela instituição, a comunicação do resumo correspondente ao CONTRATANTE e o cumprimento dos requisitos e confirmações dos respectivos fornecedores. Havendo diferença em relação ao resumo inicial, será necessário novo aceite expresso do CONTRATANTE, na forma dos itens 3.10 a 3.12. O pagamento da Commitment Fee, isoladamente, não confirma a matrícula, a acomodação ou o preço final dos fornecedores, nem afasta direitos já assegurados ao consumidor. O mero envio de uma solicitação sem contratação não gera multa de cancelamento.

4.2. O CONTRATANTE declara serem verdadeiras e completas as informações e documentos fornecidos à CONTRATADA e aos respectivos prestadores.

4.3. Compete ao CONTRATANTE verificar e cumprir os requisitos pessoais, acadêmicos, sanitários, migratórios e documentais necessários à participação no programa e à entrada e permanência no país de destino.

CLÁUSULA 5 — DAS DESPESAS NÃO INCLUÍDAS

Não estão incluídas na contratação, salvo quando expressamente indicadas no Resumo do programa:

a) passagens aéreas; b) taxas consulares, governamentais e de emissão de visto; c) passaporte; d) traduções; e) exames, vacinas e biometria; f) despesas pessoais; g) telefonia e transporte local; h) refeições não contempladas na acomodação contratada; i) noites extras de acomodação; j) atividades sociais, excursões ou passeios; k) alterações solicitadas posteriormente pelo CONTRATANTE; e

l) quaisquer outros serviços não expressamente identificados como incluídos no Resumo do programa.

CLÁUSULA 6 — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

a) fornecer dados e documentos corretos, completos e atualizados nos prazos estipulados; b) respeitar os prazos de pagamento e envio de documentos; c) informar à CONTRATADA, com antecedência suficiente, datas e informações dos voos necessárias à organização de transfers ou outros serviços; d) arcar com eventuais custos decorrentes de alterações solicitadas pelo próprio CONTRATANTE; e) cumprir as normas da instituição de ensino, da acomodação e do país de destino; f) manter seus dados de contato atualizados; g) custear despesas decorrentes de alterações de datas, curso, acomodação ou outros serviços quando decorrentes de solicitação ou circunstância atribuível ao CONTRATANTE; e

h) providenciar passaporte, vistos, vacinas, autorizações de viagem e demais documentos pessoais necessários.

CLÁUSULA 7 — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

a) prestar informações claras sobre os serviços contratados; b) executar, dentro de sua responsabilidade, os procedimentos de matrícula, suporte e intermediação; c) apoiar o CONTRATANTE com orientações pré-embarque e durante o programa; d) encaminhar pagamentos e documentos à instituição ou aos demais prestadores quando contratado para fazê-lo; e) acompanhar solicitações relacionadas aos serviços contratados; f) comunicar ao CONTRATANTE informações relevantes recebidas dos prestadores; e

g) quando a impossibilidade de prestação decorrer de culpa exclusiva da CONTRATADA, tratar os valores que estejam sob sua responsabilidade de acordo com a legislação aplicável.

CLÁUSULA 8 — DO INADIMPLEMENTO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO

8.1. O não pagamento nos prazos estipulados poderá implicar perda da vaga, acomodação, preço ou demais condições originalmente apresentadas, ficando eventual continuidade da contratação sujeita à disponibilidade e nova cotação.

8.2. O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento, alteração ou reembolso por escrito à Nexto, pelo e-mail nexto@nextoabroad.com ou pelo WhatsApp disponibilizado no site, informando a referência do programa.

8.2.1. Nas contratações online em que se aplica o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, fica assegurado o direito de arrependimento no prazo legal de 7 dias, contado da assinatura ou do recebimento do serviço, conforme o caso. Seu exercício implica a devolução dos valores pagos a qualquer título, inclusive a Commitment Fee, sem multa ou retenção, nos termos da legislação aplicável. Os direitos legais prevalecem sobre condições de fornecedores ou penalidades contratuais.

8.3. Quando o cancelamento envolver serviços prestados por instituição de ensino ou outro terceiro, eventual reembolso estará sujeito às condições aplicáveis pelo respectivo prestador e à legislação vigente.

8.4. Quando valores passíveis de devolução estiverem em poder do prestador, a CONTRATADA realizará ou acompanhará a solicitação de reembolso e, caso este seja realizado por seu intermédio, encaminhará ao CONTRATANTE os valores após seu efetivo recebimento.

8.5. Nas contratações comercialmente confirmadas na forma do item 4.1, fora das hipóteses de arrependimento, do cancelamento por divergência de valores previsto no item 8.10 e dos demais direitos assegurados por lei, em caso de cancelamento por iniciativa do CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA, será aplicada multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total da contratação, considerando os serviços de atendimento, consultoria, planejamento, organização, intermediação, matrícula, acompanhamento e suporte mobilizados pela CONTRATADA para a realização do programa, observada a legislação aplicável.

8.6. A multa prevista no item 8.5 é independente de eventuais valores não reembolsáveis ou retidos pelos prestadores terceiros envolvidos na contratação, observada a legislação aplicável.

8.7. A Commitment Fee, quando já paga, será computada dentro do montante correspondente à multa prevista no item 8.5, evitando cobrança em duplicidade sobre a mesma finalidade.

8.8. A CONTRATADA não garante com recursos próprios valores cuja restituição seja de responsabilidade de instituição ou outro prestador terceiro e que não tenham sido pagos por estes, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade legal ou decorrentes de ato próprio da CONTRATADA.

8.9. Se o cancelamento decorrer de culpa exclusiva da CONTRATADA, não será aplicada a multa prevista no item 8.5.

8.10. Se o CONTRATANTE não concordar com uma divergência de valores identificada na conferência da invoice em relação ao resumo inicial, poderá cancelar o processo sem multa ou penalidade. Nessa hipótese, a Nexto devolverá integralmente os valores que tenha recebido para esse programa, inclusive a Commitment Fee, sem retenção de taxas administrativas ou de processamento, observada a atualização legal cabível. O pedido de cancelamento não será condicionado à aceitação de crédito ou de outro programa. Não se aplicam a essa hipótese a multa do item 8.5, a retenção da Commitment Fee ou deduções com fundamento nos itens 8.3 a 8.8.

8.11. A conferência comercial e a possibilidade de apresentar valores revistos não restringem os direitos legais do CONTRATANTE, inclusive os decorrentes da oferta, do direito de arrependimento e das alternativas previstas no art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicáveis. A Nexto tratará eventual erro material ou de sistema de forma individualizada e transparente, sem presumir que qualquer erro afaste o dever de cumprir a oferta.

CLÁUSULA 9 — DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

9.1. Modificações solicitadas pelo CONTRATANTE dependerão da disponibilidade da instituição e dos demais prestadores e poderão gerar diferenças de preço, taxas de alteração ou outros custos adicionais.

9.2. Alterações de instituição, programa, curso, datas, campus, duração, acomodação ou demais componentes serão confirmadas somente após aprovação dos prestadores envolvidos.

9.3. Quando o programa possuir mais de um período de estudos, cada período poderá envolver contratações próprias de acomodação, transporte ou demais

serviços, de modo que alterações poderão impactar separadamente cada componente.

CLÁUSULA 10 — DO CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO POR TERCEIROS

10.1. A CONTRATADA não responderá por atrasos ou impossibilidade de cumprimento decorrentes de eventos fora de seu controle razoável, incluindo guerras, epidemias, pandemias, fechamento de fronteiras, desastres naturais, greves de grande abrangência, restrições governamentais ou situações equivalentes, observada a legislação aplicável.

10.2. DO ENCERRAMENTO OU INSOLVÊNCIA DE INSTITUIÇÃO OU PRESTADOR

A CONTRATADA não garante a solvência financeira, continuidade das atividades, manutenção de licenças, credenciamentos ou funcionamento futuro das instituições de ensino e demais prestadores independentes.

10.3. Caso a instituição ou outro prestador encerre ou suspenda suas atividades, torne-se insolvente, ingresse em recuperação, liquidação ou falência, perca licença ou credenciamento ou fique impossibilitado de prestar o serviço por circunstância própria e não imputável à CONTRATADA, as obrigações relativas à execução do serviço e aos valores já recebidos pelo prestador permanecerão vinculadas ao respectivo prestador, observada a legislação aplicável.

10.4. Valores que tenham sido regularmente encaminhados pela CONTRATADA ao prestador antes da ocorrência não permanecerão sob disponibilidade financeira da CONTRATADA, não sendo esta obrigada a substituí-los ou restituí-los com recursos próprios quando a obrigação de restituição competir ao prestador, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade da própria CONTRATADA previstas em lei.

10.5. Caso existam valores destinados ao prestador que ainda permaneçam sob posse da CONTRATADA quando esta tomar conhecimento da impossibilidade de execução do serviço, tais valores serão tratados de acordo com sua natureza e a legislação aplicável.

10.6. Nessas situações, a CONTRATADA prestará suporte razoável ao CONTRATANTE na busca de informações, solicitação de eventual crédito ou reembolso e, quando possível, avaliação de alternativas disponíveis.

A eventual indicação ou busca de instituição ou serviço alternativo não implica assunção das obrigações financeiras do prestador original nem garantia de manutenção de preços, condições acadêmicas ou reconhecimento de créditos.

CLÁUSULA 11 — DO USO DE IMAGEM

11.1. A utilização da imagem, voz ou depoimento do CONTRATANTE para divulgação dependerá de autorização específica, concedida em separado. O aceite deste contrato e o consentimento opcional de marketing não autorizam, por si só, o uso de imagem.

CLÁUSULA 12 — DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

12.1. As partes comprometem-se a tratar adequadamente as informações pessoais, financeiras, acadêmicas e demais informações obtidas no âmbito desta contratação.

12.2. A CONTRATADA poderá compartilhar os dados necessários à execução dos serviços com instituições de ensino, fornecedores de acomodação, seguradoras, empresas de transporte, profissionais migratórios, instituições financeiras, plataformas de pagamento e demais prestadores envolvidos na contratação.

12.3. O tratamento dos dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA 13 — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O Resumo do programa aceito eletronicamente integra este contrato e contém as condições particulares da contratação.

13.2. Propostas, invoices, confirmações de matrícula, Letters of Acceptance, documentos de acomodação, comprovantes de pagamento e outros documentos relacionados à contratação poderão complementar o presente instrumento.

13.3. A inexistência de documento específico denominado “Terms and Conditions”, “Student Agreement” ou equivalente emitido por determinado prestador não invalida a contratação ou a intermediação realizada pela CONTRATADA.

13.4. O CONTRATANTE declara estar ciente de que cada instituição de ensino possui autonomia para definir aspectos acadêmicos como horários, carga horária, intervalos, organização das turmas, programação de aulas, professores, cerimônias, certificados e demais atividades acadêmicas.

13.5. A tolerância quanto ao descumprimento de determinada obrigação não implicará renúncia de direitos.

13.6. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada inválida ou inaplicável, as demais permanecerão vigentes na extensão permitida pela legislação.

13.7. As partes reconhecem como válidas as assinaturas eletrônicas admitidas pela legislação brasileira.

13.8. Em caso de divergência entre condições gerais deste contrato e condições particulares expressamente preenchidas no Resumo do programa, prevalecerão as condições particulares do Resumo do programa exclusivamente quanto aos dados específicos da respectiva contratação, sem alteração das demais cláusulas gerais.

CLÁUSULA 14 — DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

14.1. Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

14.2. Serão observadas as normas brasileiras de proteção ao consumidor quando aplicáveis.

14.3. Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, sem prejuízo do foro e dos direitos assegurados ao consumidor pela legislação aplicável.

Alterações, cancelamento e reembolso

Divergência na conferência da invoice: a Nexto apresenta por escrito a justificativa e os novos valores. Qualquer acréscimo exige novo aceite expresso; o silêncio não autoriza cobrança. Se o estudante não aceitar a diferença, poderá cancelar o processo sem multa e receber de volta integralmente os valores pagos à Nexto para esse programa, inclusive a Commitment Fee, sem retenção de taxas administrativas ou de processamento. Não há imposição de crédito ou de outro programa. Essa opção não limita os direitos legais relativos à oferta.

Direito de arrependimento: nas contratações online em que se aplica o art. 49 do CDC, os valores pagos, inclusive a Commitment Fee, são devolvidos sem multa no prazo e nas condições legais.

Nas contratações comercialmente confirmadas após a conferência da invoice e os aceites cabíveis, fora das hipóteses anteriores e dos demais direitos legais, a regra contratual prevê multa de 30% do valor total por cancelamento do estudante não imputável à Nexto. A Commitment Fee já paga é computada nessa multa, sem cobrança em duplicidade. Valores de terceiros dependem das condições do fornecedor e da legislação. Não há multa por culpa exclusiva da Nexto.

Solicitações por escrito: nexto@nextoabroad.com ou WhatsApp Nexto, informando a referência do programa.

Pagamentos

Quando o checkout estiver habilitado, o Stripe cobra somente o pagamento inicial de € 99,00, convertido para reais pela cotação comercial da Nexto apresentada na proposta. A taxa e o valor da entrada ficam registrados no aceite. A Commitment Fee total integra o preço do programa, e sua parte restante fica no saldo em euros. A cotação fixa da entrada não se aplica aos pagamentos futuros do saldo. Ambientes de teste são identificados e não movimentam valores reais. O pagamento inicia o processo de contratação e não confirma matrícula, acomodação ou serviços antes da validação dos fornecedores. O saldo deverá ser quitado até 40 dias antes das aulas, ou antes, quando a instituição exigir. O cronograma é uma previsão de pagamentos; não representa parcelamento integral no cartão.

Identificação e atendimento

Nexto Abroad · CNPJ 42.757.701/0001-10
Avenida Cinderela, 1215 · Taubaté/SP · CEP 12071-500
nexto@nextoabroad.com

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